Ceará

Faltou no 1º turno? Eleitor do Ceará pode votar no domingo (25); veja como justificar

Cada turno é independente. Justificativa do 1º turno vai até 3 de dezembro; a do 2º, até 8 de janeiro.

Serviço · Por Redação Espia Nordeste · 20 de outubro de 2026, 08h37

Imagem ilustrativa: urna eletrônica. Foto: Tribunal Superior Eleitoral / Domínio público / Wikimedia Commons

O eleitor que não votou no primeiro turno, em 4 de outubro, pode votar normalmente no segundo turno das Eleições 2026, neste domingo (25), desde que o título não esteja cancelado ou suspenso. Para a Justiça Eleitoral, cada turno é uma votação independente.

O que se sabe

Segundo o portal Miséria, do Cariri, a abstenção no Ceará passou de 1 milhão de eleitores no primeiro turno, mais de 15% do eleitorado do estado. No país, mais de 33 milhões de pessoas não foram votar, 21% do total.

O voto é obrigatório para quem é alfabetizado e tem de 18 a 70 anos. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, para pessoas analfabetas e para quem tem mais de 70 anos.

O que muda para você

Quem faltou ao primeiro turno precisa justificar a ausência mesmo que vote no segundo. A justificativa vale só para o turno a que se refere: quem perder os dois precisa fazer duas.

Prazos, segundo o TSE: até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo.

Onde justificar: pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) no site do TSE ou em qualquer cartório eleitoral. Depois da eleição, é preciso apresentar um documento que comprove o motivo da falta. No dia da votação, quem estiver fora da cidade onde vota pode justificar pelo e-Título sem anexar comprovante.

Quem não justificar no prazo nem pagar a multa pode ficar com pendências na Justiça Eleitoral. Segundo o TSE, a multa é de R$ 3,51 por turno.

Contexto

O segundo turno acontece onde nenhum candidato teve mais da metade dos votos válidos no primeiro. O local de votação pode ser conferido no e-Título.

Fontes: TSE; Miséria; Sobral em Revista

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